AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 643.577 - RJ (2004/0168031-3)
RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
AGRAVANTE : GHIZELLA KASIARZ
ADVOGADO : MARIA BEATRIZ PINTO PEIXOTO FENIZOLA E OUTROS
AGRAVADO : MARIUS KLEIN
ADVOGADO : SÉRGIO SENDER E OUTROS
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento manifestado por Ghizella Kasiarz
contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega
negativa de vigência aos arts. 236, § 1º, 247, 1.117, I e 1.118, I,
do CPC e 2.019, § 1º, do Código Civil em vigor, em questão exposta
nesta ementa (fl. 42):
"Agravo de Instrumento. Inventário. Decisão que determinou a venda
em leilão do único imóvel do espólio. Tratando-se de dois únicos
herdeiros, e havendo discordância acerca da adjudicação do imóvel em
questão, se o bem não cabe no quinhão de nenhum dos herdeiros e não
é possível a divisão em condomínio, não há outra solução senão a
alienação judicial, na forma do Artigo 1.117 do CPC, devendo o
direito de preferência ser exercido por ocasião da hasta pública.
Recurso desprovido."
Salvo o art. 1.117 do CPC, os demais dispositivos legais não foram
ventilados no acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos
de declaração. Incide, pois, na espécie, a Súmula 211 do STJ.
Por outro lado, não há violação do art. 1.117 do CPC, mas a sua
correta aplicação, como se vê da ementa do acórdão, segundo os
elementos informativos interpretados pela instância ordinária, que
não têm como ser revistos ante o óbice da Súmula n. 7.
Pelo exposto, nego provimento ao agravo.
Publique-se.
Brasília (DF), 29 de março de 2005.
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Relator
(Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 06/04/2005)
A Lei garante o direito de todos. Foi o tempo em que as pessoas eram prejudicadas patrimonialmente. A separação de fato opera, patrimonialmente, como a legal. Por que brigar? Regularize sua situação sem medo, rancor e brigas.
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Divórcio, Inventário, Filhos, Pensão: dúvida?
Antes de remoer rancores, alimentar sentimentos negativos, misturar emoção com razão, PENSE! Muitas vezes, somos os maiores prejudicados. Procure sempre um profissional habilitado pela OAB para trazer tranquilidade e segurança aos seus atos. O que parece ser muito complicado, pode se tornar mais simples do que o esperado.
terça-feira, 27 de abril de 2010
INVENTÁRIO
A palavra chave de qualquer Inventário é o BOM SENSO. A principal causa de demora, lentidão, qualquer outra palavra sinônima, é sempre a falta de diálogo, consenso, concordância entre os herdeiros e ou meeira.
Logo, as pessoas misturam o emocional com a razão, o Direito de Família com o Direito de Sucessão .
Depreende-se que, quando há discórdia, brigas, discordâncias, qualquer outro adjetivo que resulte no mesmo significado, há perdas! De quem? De todos! E, por que? Porque aquele que possuia os bens faleceu. E deixou bens para serem divididos. Quanto mais tempo passar para essa divisão se tornar realidade, mais tempo esses herdeiros esperaram.
Então, nada mais prático e eficaz que a concordância, para o bem de todos. Pois, a Lei não muda para os que tem rancor, raiva, inveja, ou qualquer outro sentimento.
A Lei só trata dos BENS! A emoção está fora da partilha! A emoção está, no máximo, no divã do analista, do terapeuta.
Ninguém, nem um Juiz, vai tratar das emoções de herdeiros, toda discordância só trará prejuízos pecuniários, perda de dinheiro!
Logo, as pessoas misturam o emocional com a razão, o Direito de Família com o Direito de Sucessão .
Depreende-se que, quando há discórdia, brigas, discordâncias, qualquer outro adjetivo que resulte no mesmo significado, há perdas! De quem? De todos! E, por que? Porque aquele que possuia os bens faleceu. E deixou bens para serem divididos. Quanto mais tempo passar para essa divisão se tornar realidade, mais tempo esses herdeiros esperaram.
Então, nada mais prático e eficaz que a concordância, para o bem de todos. Pois, a Lei não muda para os que tem rancor, raiva, inveja, ou qualquer outro sentimento.
A Lei só trata dos BENS! A emoção está fora da partilha! A emoção está, no máximo, no divã do analista, do terapeuta.
Ninguém, nem um Juiz, vai tratar das emoções de herdeiros, toda discordância só trará prejuízos pecuniários, perda de dinheiro!
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